Diante da Emergência de
Saúde Pública do Novo Coronavírus (COVID-19) e com base nas informações e
recomendações disponibilizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e
Ministério da Saúde (MS), a Secretaria Municipal de Ichu-Bahia, por meio da
Vigilância Epidemiológica, apresenta o Plano Municipal de Contingência para
Enfrentamento do vírus COVID-19. O presente documento foi elaborado com a
participação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Tem como finalidade
instrumentalizar gestores municipais e
serviços de saúde da rede de atenção à saúde, públicos e privados para
implementação de ações adequadas e oportunas, a fim de reduzir complicações e
danos ocasionadas pelo vírus (COVID-19) na população. Destaca-se que as medidas
a serem adotadas serão consideradas de acordo aos níveis de resposta (nível de
alerta, perigo iminente e emergência em saúde pública) e níveis de atenção
restritas aos riscos vigentes. Considerando as constantes atualizações
disponibilizadas pela OMS e MS, este Plano está sujeito a ajustes decorrentes
da sua utilização prática e das mudanças observadas no cenário epidemiológico.
1. OBJETIVOS
2.1
Objetivo Geral
Preparar a resposta rápida e
coordenada para enfrentamento de possíveis casos suspeitos e/ou confirmados do
Novo Coronavírus no Município de Ichu.
2.2
Objetivos Específicos
·
Capacitar profissionais da rede de saúde
municipal para avaliação de casos suspeitos e/ou confirmados de Coronavírus.
·
Fortalecer a organização e a infraestrutura
da rede municipal de saúde e dos demais níveis de resposta para o enfrentamento
de situações de emergências de saúde pública do vírus COVID-19.
2.
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
- 01 HOSPITAL MUNICIPAL DE PEQUENO PORTE
- 03 UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
- 01 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
- 01 CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL
- 01 FARMÁCIA BÁSICA
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- 01 ASSISTENTE SOCIAL
- 01 PSICÓLOGO
- 03 POSTOS DE COLETAS DE LABORATÓRIOS
PRIVADOS
APOIO LABORATORIAL SUS: LACEN/BA
3.
AÇÕES
EIXOS
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AÇÕES
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NÍVEIS DE RESPOSTAS
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ALERTA
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PERIGO IMINENTE
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EMERGÊNCIA EM SÁUDE PÚBLICA
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GESTÃO
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Promover ações integradas
entre as Unidades e Equipes de Saúde públicas e privadas na prevenção e
controle do novo coronavírus.
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SIM
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SIM
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Sensibilizar a rede de
serviços de atenção à saúde públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico e o risco de introdução do vírus COVID-19.
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SIM
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SIM
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Monitorar e garantir
estoque estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção
individual para os componentes da rede sob gestão Municipal.
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SIM
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SIM
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SIM
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Apresentar a situação
epidemiológica, sempre que necessário à população.
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SIM
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SIM
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SIM
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Promover e apoiar
discussão, definição e pactuação regional de serviços e fluxos de atendimento
aos casos de infecção pelo COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse
de saúde pública, nas CIR.
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SIM
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SIM
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SIM
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Manter acessível, todos os
documentos técnicos (protocolos, manuais, guias, notas técnicas) para os
profissionais e serviços de saúde.
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SIM
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SIM
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SIM
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Participação em
entrevistas nos meios de comunicação de grande circulação, audiências
públicas e outros meios disponíveis para difusão de informações sobre o Novo
Coronavírus.
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SIM
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SIM
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SIM
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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Instituir comunicação com
o Núcleo Regional de Saúde (Feira de Santana-Ba) e outras autoridades de
saúde para alinhamento oportuno de diretrizes nacionais e ou internacionais.
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SIM
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SIM
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SIM
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Emissão de alertas sobre a
situação epidemiológica, com orientações para a preparação de resposta, com
medidas de prevenção e controle para a infecção humana pelo vírus (COVID19),
em tempo oportuno; elaboração e divulgação de Nota Informativa para população
em geral; elaboração e publicação de Notas Técnicas, Informes Epidemiológicos
para as diversas instâncias de gestão e outros estabelecimentos de saúde da
rede pública e privada
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SIM
|
SIM
|
SIM
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Atualizar definições de vigilância
e critérios de suspeição, diante de novas evidências ou recomendações do MS.
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SIM
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SIM
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SIM
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Fortalecer os serviços de
saúde para detecção, notificação, investigação e monitoramento de casos
suspeitos, prováveis e confirmados de infecção pelo vírus COVID-19.
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SIM
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SIM
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SIM
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Articulação com gestores e
profissionais da rede de serviços públicos e privados de atenção à saúde para
detecção de possíveis casos suspeitos nos serviços de saúde.
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SIM
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SIM
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SIM
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Participação de reuniões
com os setores da Secretaria de Saúde do Estado, envolvidos no enfrentamento
do vírus COVID-19, e outros vírus respiratórios de interesse de saúde
pública.
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SIM
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SIM
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SIM
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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Articulação e integração
com outros setores, envolvidos no enfretamento do vírus COVID-19 e outros
vírus respiratórios de interesse de saúde pública: CMS, Instituições de
Ensino, Polícia Militar, Ministério Público da Bahia (MP-BA), e demais
secretarias municipais.
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SIM
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SIM
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SIM
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Divulgar materiais de
educação em saúde para o trabalhador da saúde.
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SIM
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SIM
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SIM
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Articulação com a Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para implementação da vigilância
epidemiológica dos casos de vírus 2019- nCoV e outros vírus respiratórios de
interesse de saúde pública.
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SIM
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SIM
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SIM
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|
Sensibilizar os
profissionais de saúde e população em relação a etiqueta respiratória e
higiene das mãos.
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SIM
|
SIM
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||
Reforçar importância da
notificação imediata e investigação de casos suspeitos, prováveis,
confirmados e de óbitos por Novo Coronavírus, em articulação da Vigilância de
SRAG/Influenza.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
Monitoramento dos casos de
Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) para
avaliação de risco e apoio à tomada de decisão.
|
SIM
|
SIM
|
||
Monitoramento/acompanhamento*
dos casos suspeitos, prováveis e ou confirmados em domicílio, sem indicação
de internamento hospitalar: orientar precauções de transmissão respiratória
por gotícula e identificação precoce de sinais de agravamento.
|
SIM
|
SIM
|
||
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
|
Divulgação das
recomendações e de protocolos do Manejo Clínico e Tratamento do Novo
Coronavírus (COVID-19), elaborado pelo Ministério da Saúde e adotado pela
Secretaria de Saúde do Estado (SESAB)
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SIM
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SIM
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|
Articulação com o Núcleo
Regional de Saúde para a disponibilização dos kits de coleta de material
biológico para diagnóstico.
|
SIM
|
SIM
|
||
Divulgar oportunamente,
resultados de diagnóstico laboratorial para infecção humana pelo vírus
COVID-19 e outros vírus respiratórios, Sistema de Gerenciamento Laboratorial
(LACEN).
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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|
Articular com rede de
serviços privados para implantação de protocolos laboratoriais da rede
pública para os casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus
(LACEN).
|
SIM
|
SIM
|
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Monitorar os resultados de
diagnósticos laboratoriais para infecção humana pelo novo coronavírus
(COVID-19) e outros vírus respiratórios.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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Divulgação de
recomendações de ações de proteção para serviços de saúde e população em
geral – Biossegurança.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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Divulgar e apoiar
cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade
da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de
estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população, no
território da Bahia.
|
SIM
|
SIM
|
||
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
|
Monitoramento de rumores
sobre ocorrências de casos suspeitos, em redes sociais, imprensa e serviços
de saúde.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
Realizar investigação de
casos confirmados de infecção pelo vírus COVID-19.
|
||||
Monitoramento dos
Estabelecimentos de Saúde para garantia da implementação das medidas de
biossegurança e controle de infecção (Vigilância Sanitária Municipal).
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
ATENÇÃO EM SAÚDE
(HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DE SAÚDE
DA FAMÍLIA, CENTRO DE FISIOTERAPIA, NASF E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE DE
SAÚDE) E REDE PRIVADA
|
Ordenar
a rede de atenção para atendimento aos casos de COVID-19, de acordo com nível
de complexidade apresentada, em articulação com Secretaria Municipal,
Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
Definir em articulação com
Secretaria Municipal, Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde hospitais de
referência com leitos de UTI para atendimento dos casos graves.
|
SIM
|
SIM
|
||
Apoiar
e orientar sobre medidas de prevenção e controle para o vírus COVID-19.
|
SIM
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SIM
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SIM
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Implantação
ou implementação de protocolo de Manejo Clínico na rede de atenção à saúde
(primária, secundária e terciária).
|
SIM
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|||
Ação
integrada com o sistema de regulação da atenção à saúde, com vistas à
adequada e oportuna transferência dos pacientes, de acordo com o nível de
complexidade do caso.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
Realização
de capacitações para profissionais de saúde em Manejo Clínico de Infecção
pelo vírus COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse de saúde
pública, com base nas recomendações e protocolo da OMS e MS.
|
SIM
|
SIM
|
||
Coleta
de amostra de secreções respiratórias para exame laboratorial, conforme
orientação do LACEN-BA.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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|
Implementação
de medidas de biossegurança (precaução padrão, de contato e respiratória por
gotícula) para todos os indivíduos com suspeita ou confirmação de infecção
pelo vírus COVID-19.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
Assegurar
uso de precaução padrão, de contato e respiratória por gotícula e,
preferencialmente, quarto privativo para casos suspeitos e ou confirmados de
coronavírus, que tenham indicação de internamento, conforme protocolo do MS.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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|
Estabelecer como rotina,
utilização de equipamentos de proteção individual (precaução de contato,
respiratório) por trabalhadores(as) e usuários(as), de acordo com as normas
já estabelecidas.
|
SIM
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Disponibilização de
Equipamentos de Proteção individual (EPI) nos serviços de saúde.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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|
Implantação/Implementação
de medidas de limpeza e processamentos de artigos e superfícies, conforme
Nota Técnica GVIMS/GGTESANVISA Nº4/2020.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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|
Solicitar à Viep o Fosfato
de Oseltamivir para garantir o medicamento para os casos de SG e SRAG.
Disponibilizar em estoque.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
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Comunicação imediata de
casos à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para
notificação/investigação e adoção de medidas de prevenção e controle. E, notificar
imediatamente (até 24 horas), à Vigilância Epidemiológica Municipal, Regional
e ao CIEVS-BA.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
Preenchimento das
informações dos casos suspeitos, prováveis e ou confirmados no Sistema de
Notificação/Investigação disponibilizado pelo MS. Importante prévio
alinhamento com Vigilância Epidemiológica Municipal e CIEVS Bahia.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
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|
Informar a VIEP municipal
para a alimentação imediata do Sistema de Informação SIVEP Gripe, de casos ou
óbitos que se enquadram na definição de SRAG.
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
Monitoramento dos casos em
domicílio, sem indicação de internamento hospitalar: orientar precaução
padrão (contato e transmissão respiratória por gotícula); acompanhamento para
identificação de possíveis sinais de gravidade.
|
SIM
|
SIM
|
4. REDE DE REFERÊNCIA HOSPITALAR PARA OS
CASOS SUSPEITOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE
ICHU-BA
As pessoas consideradas
suspeitas são aquelas que se enquadram nos critérios clínicos e epidemiológicos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde. A
população atendida nas Unidades de Saúde da Família do município ou provenientes
do domicílio por demanda espontânea serão referenciadas, inicialmente, ao
Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus.
Classificação
de Risco
No município de Ichu, os
pontos de atenção considerados ideais para o manejo de casos suspeitos
(aguardando confirmação diagnóstica), ou confirmados de infecção por
coronavírus (COVID 19), serão utilizados os critérios de classificação de risco
baseados no Protocolo de Tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG), da seguinte forma:
GRAVIDADE
|
QUADRO CLÍNICO
|
CONDUTA
|
VERDE
|
Indivíduo com suspeita ou
confirmação, estável, sem sinais de piora do estado clínico*
|
Acompanhamento em
domicílio, com orientações sobre precauções respiratórias e sinais de
agravamento, e supervisão da autoridade sanitária local.
|
AMARELO
|
Indivíduo com suspeita ou
confirmação, com sinais de gravidade (dispneia; desconforto respiratório;
saturação de O2 menor que 95%; ou exacerbação de doença preexistente) e
fatores de risco**.
|
Encaminhamento para
hospital de referência secundária regional.
|
VERMELHO
|
Indivíduo com suspeita ou
confirmação, com sinais de gravidade (choque; disfunção dos órgãos vitais;
insuficiência respiratória; ou instabilidade hemodinâmica).
|
Encaminhamento para
hospital de referência terciária, de acordo com disponibilidade do recurso.
|
*Sinais de piora do estado
clínico: persistência ou agravamento da febre por mais de três dias; miosite
comprovada por CPK (≥ 2 a 3 vezes); alteração do sensório; desidratação e, em
crianças, exacerbação dos sintomas gastrointestinais.
**Fatores de risco:
população indígena aldeada ou com dificuldade de acesso; gestantes; puérperas
(até duas semanas após o parto); crianças menores de 05 anos; adultos (≥60
anos); pneumopatias (incluindo asma); cardiovasculopatias (excluindo
hipertensão arterial sistêmica); doenças hematológicas (incluindo anemia
falciforme); distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus); transtornos
neurológicos e do desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória
ou aumentar o risco de aspiração (disfunção congênita, lesões medulares,
epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC ou doenças
neuromusculares); imunossupressão (medicamentos, neoplasias, HIV/aids);
nefropatias e hepatopatias; obesidade (especialmente aqueles com índice de
massa corporal – IMC ≥ 40 em adultos); pacientes com tuberculose de todas as
formas.
É importante destacar que os
casos classificados como vermelho, com suspeita ou confirmação da infecção, com
sinais de agravamento do quadro clínico (conforme critérios) devem ser
encaminhados ao hospital de referência terciária estadual, exclusivamente, através
da Central Estadual de Regulação (CER/DIREG/SUREGS).
No plano de contingência
Estadual, refere que a Bahia possui 20 regiões de saúde com rede hospitalar de
referência para o tratamento dos casos classificados como “vermelho” ou “
amarelo” (referência secundária) e 01 referência estadual para os casos mais
graves (referência terciária) – Hospital Couto Maia. O município de Ichu
pertence a Região de Saúde de Feira de Santana, portanto podem, caso
necessário, serem referenciados para os Estabelecimentos de Saúde abaixo.
REGIÃO DE SAÚDE
|
MUNICÍPIO
|
ESTABELECIMENTO
|
LEITOS CLÍNICOS
|
LEITOS UTI
(adulto e pediátrico)
|
Feira de Santana
|
Feira de Santana
|
Hospital Geral Cleriston
Andrade
|
167
|
26
|
Hospital Estadual da
Criança
|
74
|
30
|
É importante que se atente
para os critérios e sinais de alerta que indiquem a necessidade de
encaminhamento para a unidade hospitalar, conforme fluxo e rede assistencial
definidos, bem como a especial atenção aos indivíduos idosos, pois são os que
possuem maior taxa de letalidade.
Serviço
de Referência para Realização do Exame Diagnóstico
O diagnóstico laboratorial
está centralizado no LACEN/BA, devido a complexidade da metodologia. Os kits
para testagem dos vírus respiratórios serão disponibilizados, mediante contato
e/ou solicitação à VIEP municipal para solicitação junto ao Núcleo Regional de
Saúde ou Lacen/Ba.
Critérios
de Definição de Casos para Notificação de COVID-19
1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS
2019 (COVID-19)
Situação 1 – VIAJANTE:
pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios
(tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou
conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2
< 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e
dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU
área com transmissão local nos últimos 14 dias; OU
Situação 2 - CONTATO
PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma
respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão
nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza,
saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, atimento de asa de nariz, tiragem
intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado
para COVID-19, nos últimos 14 dias.
2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS
2019 (COVID-19)
Situação 3 - CONTATO
DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por
COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou
sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro,
congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta,
coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz,
tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a
presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de
cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos
aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.
3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO
CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
LABORATORIAL:
Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo
protocolo Charité.
CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO:
Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com
caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo
menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o
contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial
específica.
4. OBSERVAÇÕES
FEBRE: Considera-se febre
aquela acima de 37,8°. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns
casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que
em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas
situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve
ser registrada na ficha de notificação.
CONTATO
PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
·
Uma pessoa que teve contato físico direto
(por exemplo, apertando as mãos);
·
Uma pessoa que tenha contato direto
desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos
de papel usados com a mão nua);
·
Uma pessoa que teve contato frente a frente
por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
·
Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado
(por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.)
por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
·
Um profissional de saúde ou outra pessoa que
cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que
manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual
recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
·
Um passageiro de uma aeronave sentado no raio
de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus
acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da
aeronave em que o caso estava sentado.
CONTATO
DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
·
Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente.
Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório,
creche, alojamento, etc. A avaliação do grau de exposição do contato deve ser
individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição.
5. DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS PARA A
VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
Definições de caso
operacionais para a vigilância em saúde pública não são definições clínicas. Os
médicos podem identificar situações em que a avaliação clínica pode ser levada
em consideração e a sua decisão deve ser registrada na ficha de notificação e
prontuário do paciente.
Notificação
Todos os indivíduos que se
enquadrem em casos suspeitos, prováveis e confirmados, devem ser notificados
imediatamente, até 24 horas, à CIEVS/BA pelo e-mail:
cievs.notifica@saude.ba.gov.br ou pelos telefones: (71) 3116-0018, (71)
99994-1088, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Destaca-se que as
informações devem ser inseridas na ficha de notificação, disponível em: http://bit.ly/COVID-19, utilizando a CID10
- B34.2 - Infecção por Coronavírus de localização não especificada.
Orientações para Serviços de
Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a
assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo Novo
Coronavírus (COVID-19).
NOTA
TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA:
✓
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+0
4-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
Procedimentos
para diagnóstico laboratorial
✓
Conforme Nota Técnica para coleta de amostras para investigação de COVID19 n.º
01 de 28/02/2020 (LACEN/BA).
Nota
Técnica nº01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA: orientações gerais para higiene das mãos
em serviços de saúde
https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/it
em/nota- tecnica-n-01-2018-gvims-ggtes-anvisa-orientacoes-gerais-parahigiene-das-maos-em-
servicos-de-saude-
Nota
Técnica nº03/2020 DIVEP/SESAB: critérios para distanciamento social de casos
suspeitos e confirmados de Coronavírus
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