INFORME
Informamos
que conforme o Decreto Municipal nº 19/2020, ficam mantidas as medidas
complementares e temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do
COVID-19 no município de Ichu, por prazo indeterminado.
Fica
determinado o fechamento total de todo estabelecimento comercial que não se
enquadra como essencial. São classificados como essenciais: Padaria,
Frigorifico, Açougues, Revendas de agua
mineral e botijões ( gás de cozinha ); Postos de Combustíveis; Farmácias;
Funerárias; Instituições Bancárias; Correspondentes Bancários; Casa Lotéricas;
Distribuidoras e revendedores de gêneros alimentícios ( Humanos e Animais).
Os
Estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir as normas de segurança.
Evitar aglomerações, manter distanciamento de 2,0m entre as pessoas;
Disponibilizar álcool gel para todos os frequentadores; Realizar higienização
frequente de superfícies, mesas, bancadas e demais de uso coletivo; Promover uso
de máscaras pelos funcionários.
Fica
terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nas praças e
ruas da sede e povoado.
Os estabelecimentos que descumprirem o decreto
sofrerão ação da Polícia Militar. Atenciosamente,
CAMILA SAMPAIO DE ALMEIDA CAMPINHO
COORDENAÇÃO VISAM
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