O
Prefeito Municipal de Ichu, José Gonzaga, publicou nesta quinta-feira,
17, o Decreto nº 016/2022 alterando o Decreto nº 009/2022 permitindo
atividades esportivas coletivas, já que as mesmas estavam proibidas por
conta dos altos números de casos da COVID-19 no município.
DECRETO Nº 016/2022 de 17 de fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 009/2022, com vistas a permitir atividades esportivas coletivas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado
da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto
nº. 21.027/2022, do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que
a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público,
garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito,
inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da
garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO,
por outro lado, a diminuição nos indicadores deste Município e a
necessidade de garantir atividades de lazer, em momento no qual os
quadros de ansiedade e doenças psicológicas tem demonstrado preocupação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de retornar as atividades administrativas e atendimentos aos munícipes;
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterado o art. 4º, do Decreto 009/2022, de 04 de fevereiro de 2022,
para permitir a realização de atividades esportivas coletivas, a exemplo
de partidas de futebol, desde que não haja disputa intermunicipal.
Art. 2º A
partir de 15 de fevereiro de 2022, os atendimentos ao público na
Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais devem ser regularizados,
com observância das demais normas contidas no Decreto 009/2022.
Art. 3º As demais normas estão mantidas em sua integralidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA,
Em 17 de fevereiro de 2022.
José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial
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