Plano Municipal de Contingências para enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19

Diante da Emergência de Saúde Pública do Novo Coronavírus (COVID-19) e com base nas informações e recomendações disponibilizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS), a Secretaria Municipal de Ichu-Bahia, por meio da Vigilância Epidemiológica, apresenta o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento do vírus COVID-19. O presente documento foi elaborado com a participação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Tem como finalidade instrumentalizar  gestores municipais e serviços de saúde da rede de atenção à saúde, públicos e privados para implementação de ações adequadas e oportunas, a fim de reduzir complicações e danos ocasionadas pelo vírus (COVID-19) na população. Destaca-se que as medidas a serem adotadas serão consideradas de acordo aos níveis de resposta (nível de alerta, perigo iminente e emergência em saúde pública) e níveis de atenção restritas aos riscos vigentes. Considerando as constantes atualizações disponibilizadas pela OMS e MS, este Plano está sujeito a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das mudanças observadas no cenário epidemiológico.



1.  OBJETIVOS



2.1 Objetivo Geral

Preparar a resposta rápida e coordenada para enfrentamento de possíveis casos suspeitos e/ou confirmados do Novo Coronavírus no Município de Ichu.



2.2 Objetivos Específicos

·         Capacitar profissionais da rede de saúde municipal para avaliação de casos suspeitos e/ou confirmados de Coronavírus.

·         Fortalecer a organização e a infraestrutura da rede municipal de saúde e dos demais níveis de resposta para o enfrentamento de situações de emergências de saúde pública do vírus COVID-19.



2.  REDE MUNICIPAL DE SAÚDE



- 01 HOSPITAL MUNICIPAL DE PEQUENO PORTE

- 03 UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

- 01 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

- 01 CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL

- 01 FARMÁCIA BÁSICA

- VIGILÂNCIA SANITÁRIA

- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

- 01 ASSISTENTE SOCIAL

- 01 PSICÓLOGO

- 03 POSTOS DE COLETAS DE LABORATÓRIOS PRIVADOS



APOIO LABORATORIAL SUS: LACEN/BA



3.    AÇÕES



EIXOS
AÇÕES
NÍVEIS DE RESPOSTAS
ALERTA
PERIGO IMINENTE
EMERGÊNCIA EM SÁUDE PÚBLICA











GESTÃO
Promover ações integradas entre as Unidades e Equipes de Saúde públicas e privadas na prevenção e controle do novo coronavírus.
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Sensibilizar a rede de serviços de atenção à saúde públicos e privados sobre o cenário epidemiológico e o risco de introdução do vírus COVID-19.
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Monitorar e garantir estoque estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para os componentes da rede sob gestão Municipal.
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Apresentar a situação epidemiológica, sempre que necessário à população.
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Promover e apoiar discussão, definição e pactuação regional de serviços e fluxos de atendimento aos casos de infecção pelo COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública, nas CIR.
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Manter acessível, todos os documentos técnicos (protocolos, manuais, guias, notas técnicas) para os profissionais e serviços de saúde.
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Participação em entrevistas nos meios de comunicação de grande circulação, audiências públicas e outros meios disponíveis para difusão de informações sobre o Novo Coronavírus.
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  VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Instituir comunicação com o Núcleo Regional de Saúde (Feira de Santana-Ba) e outras autoridades de saúde para alinhamento oportuno de diretrizes nacionais e ou internacionais.
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Emissão de alertas sobre a situação epidemiológica, com orientações para a preparação de resposta, com medidas de prevenção e controle para a infecção humana pelo vírus (COVID19), em tempo oportuno; elaboração e divulgação de Nota Informativa para população em geral; elaboração e publicação de Notas Técnicas, Informes Epidemiológicos para as diversas instâncias de gestão e outros estabelecimentos de saúde da rede pública e privada
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Atualizar definições de vigilância e critérios de suspeição, diante de novas evidências ou recomendações do MS.
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Fortalecer os serviços de saúde para detecção, notificação, investigação e monitoramento de casos suspeitos, prováveis e confirmados de infecção pelo vírus COVID-19.
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Articulação com gestores e profissionais da rede de serviços públicos e privados de atenção à saúde para detecção de possíveis casos suspeitos nos serviços de saúde.
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Participação de reuniões com os setores da Secretaria de Saúde do Estado, envolvidos no enfrentamento do vírus COVID-19, e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública.
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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Articulação e integração com outros setores, envolvidos no enfretamento do vírus COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública: CMS, Instituições de Ensino, Polícia Militar, Ministério Público da Bahia (MP-BA), e demais secretarias municipais.
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Divulgar materiais de educação em saúde para o trabalhador da saúde.
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Articulação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para implementação da vigilância epidemiológica dos casos de vírus 2019- nCoV e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública.
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Sensibilizar os profissionais de saúde e população em relação a etiqueta respiratória e higiene das mãos.
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Reforçar importância da notificação imediata e investigação de casos suspeitos, prováveis, confirmados e de óbitos por Novo Coronavírus, em articulação da Vigilância de SRAG/Influenza.
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Monitoramento dos casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) para avaliação de risco e apoio à tomada de decisão.
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Monitoramento/acompanhamento* dos casos suspeitos, prováveis e ou confirmados em domicílio, sem indicação de internamento hospitalar: orientar precauções de transmissão respiratória por gotícula e identificação precoce de sinais de agravamento.

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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Divulgação das recomendações e de protocolos do Manejo Clínico e Tratamento do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pelo Ministério da Saúde e adotado pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAB)

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Articulação com o Núcleo Regional de Saúde para a disponibilização dos kits de coleta de material biológico para diagnóstico.
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Divulgar oportunamente, resultados de diagnóstico laboratorial para infecção humana pelo vírus COVID-19 e outros vírus respiratórios, Sistema de Gerenciamento Laboratorial (LACEN).
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Articular com rede de serviços privados para implantação de protocolos laboratoriais da rede pública para os casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus (LACEN).
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Monitorar os resultados de diagnósticos laboratoriais para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e outros vírus respiratórios.
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Divulgação de recomendações de ações de proteção para serviços de saúde e população em geral – Biossegurança.
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Divulgar e apoiar cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população, no território da Bahia.
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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Monitoramento de rumores sobre ocorrências de casos suspeitos, em redes sociais, imprensa e serviços de saúde.
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Realizar investigação de casos confirmados de infecção pelo vírus COVID-19.



Monitoramento dos Estabelecimentos de Saúde para garantia da implementação das medidas de biossegurança e controle de infecção (Vigilância Sanitária Municipal).
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ATENÇÃO EM SAÚDE
(HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CENTRO DE FISIOTERAPIA, NASF E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE DE SAÚDE) E REDE PRIVADA
Ordenar a rede de atenção para atendimento aos casos de COVID-19, de acordo com nível de complexidade apresentada, em articulação com Secretaria Municipal, Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde.
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Definir em articulação com Secretaria Municipal, Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde hospitais de referência com leitos de UTI para atendimento dos casos graves.

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Apoiar e orientar sobre medidas de prevenção e controle para o vírus COVID-19.
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Implantação ou implementação de protocolo de Manejo Clínico na rede de atenção à saúde (primária, secundária e terciária).
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Ação integrada com o sistema de regulação da atenção à saúde, com vistas à adequada e oportuna transferência dos pacientes, de acordo com o nível de complexidade do caso.
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Realização de capacitações para profissionais de saúde em Manejo Clínico de Infecção pelo vírus COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública, com base nas recomendações e protocolo da OMS e MS.
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Coleta de amostra de secreções respiratórias para exame laboratorial, conforme orientação do LACEN-BA.
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Implementação de medidas de biossegurança (precaução padrão, de contato e respiratória por gotícula) para todos os indivíduos com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus COVID-19.
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Assegurar uso de precaução padrão, de contato e respiratória por gotícula e, preferencialmente, quarto privativo para casos suspeitos e ou confirmados de coronavírus, que tenham indicação de internamento, conforme protocolo do MS.
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Estabelecer como rotina, utilização de equipamentos de proteção individual (precaução de contato, respiratório) por trabalhadores(as) e usuários(as), de acordo com as normas já estabelecidas.
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Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual (EPI) nos serviços de saúde.
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Implantação/Implementação de medidas de limpeza e processamentos de artigos e superfícies, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTESANVISA Nº4/2020.
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Solicitar à Viep o Fosfato de Oseltamivir para garantir o medicamento para os casos de SG e SRAG. Disponibilizar em estoque.
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Comunicação imediata de casos à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para notificação/investigação e adoção de medidas de prevenção e controle. E, notificar imediatamente (até 24 horas), à Vigilância Epidemiológica Municipal, Regional e ao CIEVS-BA.
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Preenchimento das informações dos casos suspeitos, prováveis e ou confirmados no Sistema de Notificação/Investigação disponibilizado pelo MS. Importante prévio alinhamento com Vigilância Epidemiológica Municipal e CIEVS Bahia.
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Informar a VIEP municipal para a alimentação imediata do Sistema de Informação SIVEP Gripe, de casos ou óbitos que se enquadram na definição de SRAG.
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Monitoramento dos casos em domicílio, sem indicação de internamento hospitalar: orientar precaução padrão (contato e transmissão respiratória por gotícula); acompanhamento para identificação de possíveis sinais de gravidade.

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4.  REDE DE REFERÊNCIA HOSPITALAR PARA OS CASOS SUSPEITOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ICHU-BA



As pessoas consideradas suspeitas são aquelas que se enquadram nos critérios clínicos e epidemiológicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde. A população atendida nas Unidades de Saúde da Família do município ou provenientes do domicílio por demanda espontânea serão referenciadas, inicialmente, ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus.



Classificação de Risco



No município de Ichu, os pontos de atenção considerados ideais para o manejo de casos suspeitos (aguardando confirmação diagnóstica), ou confirmados de infecção por coronavírus (COVID 19), serão utilizados os critérios de classificação de risco baseados no Protocolo de Tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), da seguinte forma:



GRAVIDADE
QUADRO CLÍNICO
CONDUTA
VERDE
Indivíduo com suspeita ou confirmação, estável, sem sinais de piora do estado clínico*
Acompanhamento em domicílio, com orientações sobre precauções respiratórias e sinais de agravamento, e supervisão da autoridade sanitária local.
AMARELO
Indivíduo com suspeita ou confirmação, com sinais de gravidade (dispneia; desconforto respiratório; saturação de O2 menor que 95%; ou exacerbação de doença preexistente) e fatores de risco**.
Encaminhamento para hospital de referência secundária regional.
VERMELHO
Indivíduo com suspeita ou confirmação, com sinais de gravidade (choque; disfunção dos órgãos vitais; insuficiência respiratória; ou instabilidade hemodinâmica).
Encaminhamento para hospital de referência terciária, de acordo com disponibilidade do recurso.



*Sinais de piora do estado clínico: persistência ou agravamento da febre por mais de três dias; miosite comprovada por CPK (≥ 2 a 3 vezes); alteração do sensório; desidratação e, em crianças, exacerbação dos sintomas gastrointestinais.



**Fatores de risco: população indígena aldeada ou com dificuldade de acesso; gestantes; puérperas (até duas semanas após o parto); crianças menores de 05 anos; adultos (≥60 anos); pneumopatias (incluindo asma); cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica); doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme); distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus); transtornos neurológicos e do desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção congênita, lesões medulares, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC ou doenças neuromusculares); imunossupressão (medicamentos, neoplasias, HIV/aids); nefropatias e hepatopatias; obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal – IMC ≥ 40 em adultos); pacientes com tuberculose de todas as formas.



É importante destacar que os casos classificados como vermelho, com suspeita ou confirmação da infecção, com sinais de agravamento do quadro clínico (conforme critérios) devem ser encaminhados ao hospital de referência terciária estadual, exclusivamente, através da Central Estadual de Regulação (CER/DIREG/SUREGS).

No plano de contingência Estadual, refere que a Bahia possui 20 regiões de saúde com rede hospitalar de referência para o tratamento dos casos classificados como “vermelho” ou “ amarelo” (referência secundária) e 01 referência estadual para os casos mais graves (referência terciária) – Hospital Couto Maia. O município de Ichu pertence a Região de Saúde de Feira de Santana, portanto podem, caso necessário, serem referenciados para os Estabelecimentos de Saúde abaixo.



REGIÃO DE SAÚDE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
LEITOS CLÍNICOS
LEITOS UTI
(adulto e pediátrico)
Feira de Santana
Feira de Santana
Hospital Geral Cleriston Andrade
167
26
Hospital Estadual da Criança
74
30



É importante que se atente para os critérios e sinais de alerta que indiquem a necessidade de encaminhamento para a unidade hospitalar, conforme fluxo e rede assistencial definidos, bem como a especial atenção aos indivíduos idosos, pois são os que possuem maior taxa de letalidade.



Serviço de Referência para Realização do Exame Diagnóstico



O diagnóstico laboratorial está centralizado no LACEN/BA, devido a complexidade da metodologia. Os kits para testagem dos vírus respiratórios serão disponibilizados, mediante contato e/ou solicitação à VIEP municipal para solicitação junto ao Núcleo Regional de Saúde ou Lacen/Ba.



Critérios de Definição de Casos para Notificação de COVID-19



1.     CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)







Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias; OU



Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, atimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.



2.     CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)



Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.



3.     CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)



LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.









CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.



4.     OBSERVAÇÕES



FEBRE: Considera-se febre aquela acima de 37,8°. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.



CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:



·         Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);

·         Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);

·         Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

·         Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

·         Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;





·         Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.



CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:



·         Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc. A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição.





5.     DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA



Definições de caso operacionais para a vigilância em saúde pública não são definições clínicas. Os médicos podem identificar situações em que a avaliação clínica pode ser levada em consideração e a sua decisão deve ser registrada na ficha de notificação e prontuário do paciente.



Notificação

Todos os indivíduos que se enquadrem em casos suspeitos, prováveis e confirmados, devem ser notificados imediatamente, até 24 horas, à CIEVS/BA pelo e-mail: cievs.notifica@saude.ba.gov.br ou pelos telefones: (71) 3116-0018, (71) 99994-1088, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Destaca-se que as informações devem ser inseridas na ficha de notificação, disponível em: http://bit.ly/COVID-19, utilizando a CID10 - B34.2 - Infecção por Coronavírus de localização não especificada.









Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19).



NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+0 4-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28



Procedimentos para diagnóstico laboratorial

Conforme Nota Técnica para coleta de amostras para investigação de COVID19 n.º 01 de 28/02/2020 (LACEN/BA).



Nota Técnica nº01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA: orientações gerais para higiene das mãos em serviços de saúde



https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/it em/nota- tecnica-n-01-2018-gvims-ggtes-anvisa-orientacoes-gerais-parahigiene-das-maos-em- servicos-de-saude-



Nota Técnica nº03/2020 DIVEP/SESAB: critérios para distanciamento social de casos suspeitos e confirmados de Coronavírus






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