CMS- PARECER DAS CONTAS PÚBLICAS 2017



1 - RELATÓRIO

 Os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Ichu – BA, nomeados conforme Decreto nº 079/2017, de 26 de maio de 2017, de acordo com a competência institucional de acompanhamento e controle social dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, procedeu com a presente análise da aplicação dos recursos financeiros do exercício de 2017. 


 Segundo o Relatório Anual de Gestão – RAG, referente ao exercício 2017 foram aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde 31,20%, em relação às receitas de impostos e transferências  constitucionais, sendo a diferença entre o valor executado e o limite mínimo constitucional de R$ 1.389.717,31, no entanto este CMS não teve acesso a importantes documentos para proceder com uma análise mais profunda quanto a aplicabilidade dos referidos recursos, como se vê a seguir.

 1.1 – Indisponibilidade de documentos O CMS, através dos ofícios 06 e 07/2018, solicitou do Prefeito e do Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ichu as primeiras vias das pastas, a relação dos demonstrativos de receitas e despesas do ano de 2017, bem como a relação de pagamentos e de restos a pagar, cópia das licitações, convênios, contratos e frota de veículos a fim de se cumprir com uma agenda estabelecida por este Conselho, no entanto, até o dia 14 de dezembro de 2018 este CMS apenas teve acesso às segundas vias das pastas, impossibilitando uma análise mais profunda e consistente.
  O Conselho Municipal de Saúde, em reunião no dia 29/11/2018, resolveu encaminhar um novo ofício ao Prefeito (nº 15/2018), conforme item 1.5 deste Relatório, cobrando alguns esclarecimentos e também não obteve retorno do Gestor Municipal.  
Mesmo diante das limitações no acesso às informações fundamentais, a exemplo das primeiras vias das pastas de prestação de contas, os demonstrativos de receitas e despesas de cada mês, bem como a relação dos restos a pagar, cópia das licitações, convênios, contratos e frota de veículos, os conselheiros e conselheiras fizeram os seguintes destaques:  

  1.2 – Gastos com combustível e processos licitatórios 

 Havia questionamento contundente na gestão anterior deste Conselho no tocante à suspeita de gastos excessivos com combustível no ano de 2014, chegando inclusive a se elaborar uma proposta de Parecer, no entanto não consta nos registros a aprovação do mesmo. Em relação aos anos seguintes de 2015 e 2016 num único Relatório, o Parecer não foi opinativo pela aprovação ou desaprovação das referidas contas, sendo emitido por esta atual gestão do CMS um Parecer com este teor, alegando, portanto, a falta de materialidade para se proceder com uma análise consistente.
  Apesar da não disponibilização de documentos do processo licitatório por parte da Gestão Municipal, chamou atenção dos membros deste CMS o fato da empresa fornecedora de combustível pertencer a um conhecido aliado político do atual Prefeito, fato comum e corriqueiro nesta cidade, pois é do conhecimento de toda a população, a depender do grupo político tradicional que se reveza no poder, já se é sabido antes mesmo de qualquer licitação quem é ou quem será o fornecedor dos referidos produtos, basta ver o fornecedor na gestão anterior deste município, o que merece de cara uma apuração criteriosa dos referidos processos licitatórios, se é que estes precisam de lisura e de transparência. Também com isso este conselho não quer excluir ninguém dos processos licitatórios, apenas alerta para o fato de só ganhar empresas de pessoas historicamente alinhadas ao grupo político que se encontra no Poder. 

 Segue quadro com informações levantadas pelos conselheiros durante conferência das notas nas pastas do exercício financeiro de 2017, relativas ao consumo de combustíveis: 


 Controle de abastecimentos e manutenção dos veículos da frota da saúde pública de Ichu  O CMS havia solicitado do Secretário Municipal de Saúde diversas informações por meio de ofício e planilhas anexas sobre o controle de abastecimento e manutenção dos veículos, mas como não houve retorno em tempo hábil o Presidente deste CMS esteve consultando informalmente um funcionário da saúde, encarregado pela frota de veículos, obtendo informações conforme quadros abaixo. O Secretário informou em reunião que havia autorizado, por sinal, o mesmo funcionário, a fazer o levantamento das requeridas informações e este argumentou a falta de tempo e por fim, após ter prestado informações ao presidente deste conselho, achou que não seria mais necessário preencher os formulários encaminhados. Diante desta situação e após apresentação em reunião deste CMS o Secretário, senhor Edcarlos, afirmou está de acordo com as informações prestadas, mesmo não sendo ele o titular da pasta no período em análise. Seguem as tabelas com as informações obtidas: 

Tabela 2


O funcionário informou ainda que existem mais três ambulâncias cedidas pelo Estado que se encontram abandonadas há muito tempo. 

Tabela 3 Frota de veículos – identificação e informações sobre uso de combustível e roteiros Carro.

  Tabela 4
 Memória de cálculo estimativo referente ao consumo de combustível de cada veículo 


Conforme memória acima o consumo anual de GASOLINA é de 42.720 litros, quantidade equivalente a 109,23% do número encontrado nas notas fiscais (39.109 l)  e expresso na tabela 1 deste Relatório e de DIESEL, pela linha de cálculo adotada daria bem mais de 15.186,71 litros, o equivalente ao total das notas encontradas. O cálculo é estimado e a partir de algumas informações coletadas, portanto, apesar de se tentar uma aproximação da realidade os números não são embasados num controle real e rigoroso de abastecimentos, o que vem deixando a desejar por parte da gestão pública de saúde deste município.

 Este esforço em estabelecer a memória de cálculo acima, mesmo sendo estimada, serve para dar certa noção da realidade, a fim de se inibir possíveis práticas de uso indevido de recursos públicos, mas como pode se perceber pela falta de controle sistemático da Gestão Pública, foi adotada uma linha de cálculo, sendo que em nenhum dos casos bateu 100%, nem no consumo do diesel, nem no consumo da gasolina que superaram o valor das notas apresentadas, o que não gera indício de gasto excessivo, no entanto, diante da instabilidade no método dos cálculos vale a recomendação do controle sistemático em relação ao consumo de combustíveis nos veículos da frota pública. 

Vale ressaltar que a diferença encontrada entre as quantidades nas notas e no cálculo estimativo feito por este CMS se deve provavelmente à média de consumo ou ainda a possível falhas na estimativa de cálculo das distâncias percorridas conforme roteiro por veículo. 

Para os cálculos acima se considerou a seguinte média de consumo: veículos a gasolina – 10 km por litro e veículos a diesel – 7 km por litro.    

1.3 - Falta de manutenção e atendimento médico no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Ichu 

Uma das constatações mais grave foi a manutenção de contrato, por meio de Aditivo, segundo explicou o Prefeito em reunião neste conselho, com a empresa Cidade Cooperativa de Profissionais da Área de Saúde, responsável pela terceirização de contratos de profissionais na área de Saúde deste município, conforme notas encontradas e a falta de atendimento médico em grande parte dos dias do ano de 2017 no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, levando a população a situação de desespero, tendo que recorrer a socorro em unidades de saúde de outras localidades, muitas das vezes, segundo relatos inclusive de membros deste CMS, tendo que se deslocar em transporte próprio ou pedindo favor, além disso enfrentando transtornos com a falta de regulação em muitos casos. Soma-se também os atrasos salariais aos funcionários terceirizados pela referida empresa ¨Cidade Cooperativa”, conforme socialização neste conselho feita pelo próprio Presidente que esteve inclusive mediando algumas negociações entre os trabalhadores e a Gestão Municipal. 

Vale destacar a situação do hospital retratada em fotografias do dia 04 de janeiro de 2017, postadas em 10 de janeiro de 2017 no blogspot: ichunoticias.com, demonstrando a falta de manutenção nas instalações físicas e conservação de equipamentos. 

A crítica situação do hospital local levou o MP/BA a inserir no Termo de Ajustamento de Conduta / TAC - Inquérito Civil nº 720.0.251327/2012 a recomendação de se estabelecer discussão com este CMS, o que foi iniciado por provocação deste conselho, mas sem resolutividade.  

  1.4 - Falta de transparência e publicidade

 Ainda parece não se levar a sério por parte da gestão pública municipal, os princípios fundamentais da administração pública, a exemplo da transparência na aplicação dos recursos públicos e a publicidade dos atos, o que vem tornando pouco divulgadas e por isso, geralmente vazias, a realização das audiências públicas quadrimestrais para apresentação do relatório detalhado das contas públicas, conforme estabelece o Artigo 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012, conforme descrição a seguir: 

  “Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: 

  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 

  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  

 III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 

  § 1o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.   

§ 2o  Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.  

 § 3o  Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde. 

  § 4o  O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes). 

  § 5o  O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput”.  

  Vale ressaltar que este conselho não tem sido comunicado diretamente sobre a realização das ditas audiências públicas. 

   1.5 - Pedido de esclarecimentos 

 O CMS, por meio do ofício 15/2018, protocolado no dia 29/11/2018, cobrou do Prefeito  Municipal os seguintes esclarecimentos:

  •  Como se explica a falta de profissionais, sobretudo de médicos no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Ichu em muitos dias do ano de 2017, mesmo mantendo a contratação do serviço terceirizado da empresa Cidade Cooperativa de Profissionais da Área de Saúde como responsável pela contratação destes profissionais? 

  •  Porque vários trabalhadores terceirizados ficaram sem receber seus salários no final do ano de 2017? A situação já foi regularizada? Se sim, solicitamos o demonstrativo de quitação. Se não, solicitamos a motivação e as formas que a Prefeitura tem pensado para solucionar o caso.

  • O termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público, a partir de inquérito civil n.º 720.0.251327/2012, está sendo cumprido em sua integralidade? Se não, o que explica eventual desídia? 

  • Foram constatados diversos pagamentos ao Auto Posto Ichuense, pertencente a um velho conhecido apoiador de suas campanhas eleitorais, o que é do conhecimento de toda a população. Os conselheiros do CMS não tiveram acesso ao processo licitatório e nem constataram o controle dos abastecimentos. Diante desta situação, o CMS questiona se houve processo licitatório, ao tempo que reivindica transparência e o controle exato do uso da frota (que só pode ser utilizada em serviço) e da utilização de combustível pelos mesmos.

  •  Causou estranheza aos conselheiros do CMS o fato de os fornecedores locais serem todos conhecidamente seus apoiadores eleitorais, a exemplo dos senhores José Adailton Carneiro Almeida (fornecedor de produtos de higienização e limpeza), Risodalvo Urbano Carneiro (fornecedor de frangos) e Miguel Miranda Santos da casa de materiais de construção MM Santos Esquadrias de Metal e Serviços Ltda – ME (fornecedor de materiais de construção). Neste sentido, houve processo licitatório para a aquisição desses produtos/serviços? Se sim, solicitamos as atas e demais normativas relacionadas a aquisição de produtos/serviços para a Saúde municipal. Até a presente data o Prefeito Municipal não respondeu ou não esclareceu nada. 

   2- ANEXO 2.1
 – RAG 2017
    
3- PARECER 
Em conformidade com o Relatório Anual de Gestão – RAG, referente ao exercício 2017 que aponta uma aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde em 31,20%, em relação às receitas de impostos e transferências  constitucionais, sendo a diferença entre o valor executado e o limite mínimo constitucional de R$ 1.389.717,31 e com base no mesmo RAG é possível identificar resultados obtidos quanto aos indicadores pactuados, o que justifica a opinião favorável deste CMS referente às contas públicas da Saúde Pública Municipal de Ichu, porém diante do presente Relatório, com as ressalvas a seguir

    1. a falta de materialidade impossibilitou este conselho realizar uma análise mais consistente e profunda e assim poder contribuir melhor com a transparência do que é  feito com os recursos públicos do município, ficando aqui o alerta à Gestão Municipal a partir deste Relatório; 

2. implantar imediatamente instrumentos de controle do uso, da  manutenção e abastecimento dos veículos que estiverem servindo à Saúde Pública Municipal, a exemplo da assinatura de termos de compromisso ou responsabilidade por parte dos motoristas; boletins diários de veículos registrando todos os percursos realizados com os veículos a serviço, inclusive informando dados do condutor e do veículo, data, horário, roteiro, serviço realizado, km inicial e km final, devendo ser recolhidos e arquivados mensalmente pela SMS, assim como instrumento de controle de abastecimento, informando sempre o estabelecimento, a placa do veículo, a data, a quilometragem do veículo, a quantidade, o valor em dinheiro e o tipo de combustível; 

3.  a Gestão Municipal deve promover estudo de viabilidade para a manutenção do hospital local ou a projeção de outro modelo de unidade de urgência e emergência compatível com as demandas da população e com as possibilidades financeiras do município; 

4. a Gestão Municipal deve investir mais em divulgação estimulando a participação popular e manter este CMS diretamente informado das audiências públicas quadrimestrais de prestação de contas, assim como dos processos licitatórios que envolvem a área da saúde; 

5. este CMS exige mais atenção da Gestão Municipal em relação às demandas solicitadas oficialmente;

 6. a Gestão Municipal precisa regularizar a contratação do funcionalismo público com promoção de concursos públicos, a partir da construção participativa, envolvendo o sindicato da categoria e aprovação dos planos de carreira e remuneração, evitando assim contratações precárias por via terceirizada. Este conselho alerta e ao mesmo tempo cobra, caso haja ainda salários em atraso relativo ao exercício de 2017, o imediato pagamento.

 6. a Gestão Municipal deve se atentar às recomendações do Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA, uma vez que este tem celebrado TAC com o Município de Ichu, determinando que se observe as formalidades para as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde a este CMS, conforme item 10 do Inquérito Civil nº 720.0.251327/2012.

 7. este Relatório deve ser remetido à Câmara de Vereadores, à Auditoria do SUS/SESAB e ao Ministério Público da Bahia para que proceda com as investigações em curso, conforme o referido Inquérito Civil.     
 Ichu - BA, 14 de dezembro de 2018.     

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