CMS-PARECER DAS CONTAS PÚBLICAS 2018



1 – RELATÓRIO 1.

1 – INTRODUÇÃO

 Os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Ichu – BA, nomeados conforme Decreto nº 079/2017, de 26 de maio de 2017, de acordo com a competência institucional de acompanhamento e controle social dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, procedeu com a seguinte análise da aplicação dos recursos financeiros do exercício de 2018. 

 Em 2018, segundo o senhor Nerisvaldo Mendonça, funcionário do setor de contabilidade do município, foram aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde 20,06%, em relação às receitas de impostos e transferências constitucionais, atingindo um percentual superior ao mínimo exigido que é de 15%, no entanto este CMS não teve acesso a importantes documentos para proceder com uma análise mais profunda quanto a aplicabilidade dos referidos recursos, como se vê a seguir.  

  1.2 - INDISPONIBILIDADES DE DOCUMENTOS

 O CMS ultimamente tem feito diversas cobranças através de ofícios solicitando do Prefeito e do Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ichu as primeiras vias das pastas, a relação dos demonstrativos de receitas e despesas, bem como a relação de pagamentos e de restos a pagar, cópia das licitações, convênios, contratos e frota de veículos a fim de se realizar uma análise com mais profundidade, no entanto tem têm chegado apenas as pastas dos exercícios financeiros. 

O Conselho Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações no acesso às informações fundamentais, após conferência de pastas financeiras apresenta os seguintes destaques:  

  1.3 – GASTOS COM COMBUSTÍVEL E OS PROCESSOS LICITATÓRIOS

 Apesar da não disponibilização de documentos dos processos licitatórios por parte da Gestão Municipal, assim como no exercício financeiro do ano anterior chamou atenção dos membros deste CMS o fato da empresa fornecedora pertencer a um conhecido aliado político do então Prefeito, fato comum e corriqueiro nesta cidade, pois é do conhecimento de toda a população, a depender do grupo político tradicional que se reveza no poder, já se sabe antes mesmo de  qualquer licitação quem é ou quem será o fornecedor dos referidos produtos, basta ver o fornecedor na gestão anterior deste município, o atual prefeito Carlos Santiago de Almeida, atendendo convite deste CMS, compareceu e respondeu algumas indagações dos conselheiros.

 O Prefeito esclareceu que alguns fornecedores deixam de participar das licitações, em relação aos combustíveis apenas um posto apresentou proposta e que a maioria dos empreendedores de Ichu não está em dias com a legalidade. 
 Este CMS tomou conhecimento através das redes sociais de um processo judicial movido pelo vereador Edivaldo Apolônio em que denuncia gastos com combustível de veículo pertencente à frota da saúde e que segundo o parlamentar encontrava-se sucateado. O referido vereador atendendo convite compareceu em reunião neste conselho e prestou alguns esclarecimentos.
 Segundo o vereador tem solicitado muitas informações da gestão sem obter retorno e por conta disso encaminhoudenúncia ao Ministério Público e este impetrou processo judicial que está em andamento. 
o Vereador afirmou ainda que após a denúncia a Gestão encaminhou o veículo para manutenção em oficina e segundo o mesmo parlamentar tem registrado por meio de fotografias. 
Sobre a denúncia do vereador o Prefeito também apresentou esclarecimento em reunião neste conselho. 
Segundo o Executivo o funcionário Nerisvaldo Mendonça, responsável em lançar as informações no sistema relativas a veículos, admitiu a inobservância de não ter dado baixa e por isso continuava aparecendo os dados de alguns veículos denunciados pelo vereador, a exemplo do carro de placa OZE 4337 que o vereador apontou que estava sucateado. O Prefeito inclusive citou que um dos veículos denunciados havia sido leiloado na gestão anterior e a informação continuou no sistema como se o veículo continuasse pertencendo a frota, o que ele reconhece que realmente é uma falha por desatenção. Ele afirmou que o carro não parou, continua em atividade e em relação ao processo movido pelo vereador a Assessoria Jurídica  do município está preparado recurso para responder à Justiça. 

Segue quadro com informações levantadas pelos conselheiros durante conferência das notas nas pastas do exercício financeiro de 2018, relativas ao consumo de combustíveis: 


  Controle de abastecimentos e manutenção dos veículos da frota da saúde pública de Ichu 

 O CMS estabeleceu diversas recomendações à Gestão Municipal da Saúde com base no Relatório e Parecer das contas públicas do ano de 2017, mas como havia concluído o referido relatório no final de 2018, este CMS entende que as ditas recomendações continuarão valendo para o ano em curso de 2019, e este conselho fará um acompanhamento mais sistemático cobrando da Gestão Municipal comprometimento nas adequações das exigências feitas por este Conselho sob risco de não ter a aprovação deste conselho nas análises das contas públicas a partir de 2019.  

O CMS tem cobrado do Secretário Municipal de Saúde um controle sistemático dos abastecimentos e manutenção dos veículos, inclusive disponibilizando planilhas para  obtenção de informações. Em diálogo com o funcionário Euler Cordeiro da Silva se obteve as seguintes informações conforme quadros abaixo.  O referido funcionário informou ainda que existem duas ambulâncias cedidas pelo Estado que se encontram sem uso há muito tempo.  

Tabela 2 – Identificação e estado de conservação dos veículos da saúde em 2018



 Conforme memória acima o consumo anual de GASOLINA é de 43.200,000 litros, quantidade equivalente a 99,77% do número encontrado nas notas fiscais (43.299,669 Lt) e expresso na tabela 1 deste Relatório e de DIESEL 14.568,71 litros, pela linha de cálculo adotada o consumo chegou a 19.980 litros, o equivalente a 137,14% do total referente às notas encontradas.  

O cálculo é estimado, a partir de algumas informações coletadas, portanto, apesar de se tentar uma aproximação da realidade os números não são embasados num controle real e rigoroso de abastecimentos, o que vem deixando a desejar por parte da gestão pública de saúde deste município. 

Este esforço em estabelecer a memória de cálculo acima, mesmo sendo estimada, serve para dar certa noção da realidade, a fim de se inibir possíveis práticas de uso indevido de recursos públicos, mas como pode se perceber pela falta de controle sistemático da Gestão Pública, foi adotada uma linha de cálculo, sendo que em nenhum dos casos bateu 100%, nem no consumo do diesel que superou o valor das notas, nem no consumo da gasolina que foi inferior ao valor apresentado, no entanto, diante da instabilidade no método dos cálculos e a diferença ser inferior a 1% (quinze por cento), não causou assim tanto espanto, mas fica a recomendação do controle sistemático em relação ao consumo de combustíveis nos veículos da frota pública. 

 Para os cálculos acima se considerou a seguinte média de consumo: veículos a gasolina – 10 km por litro e veículos a diesel – 7 km por litro.   

 1.4 - FALTA DE MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO MÉDICO NO HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE ICHU 

A crítica situação do hospital local levou o MP/BA a inserir no Termo de Ajustamento de Conduta / TAC - Inquérito Civil nº 720.0.251327/2012 a recomendação de se estabelecer discussão com este CMS, o que foi iniciado por provocação deste conselho, mas sem resolutividade. 

Uma das constatações mais grave, segundo explicou o próprio Prefeito em reunião neste conselho, foi a manutenção de contrato, por meio de Aditivo em 2017 com a empresa Cidade Cooperativa de Profissionais da Área de Saúde, responsável pela terceirização de contratos de  profissionais na área de Saúde deste município, conforme notas encontradas e a falta de atendimento médico em grande parte dos dias do ano de 2017 no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, levando a população a situação de desespero, tendo que recorrer a socorro em unidades de saúde de outras localidades, muitas das vezes, segundo relatos inclusive de membros deste CMS, tendo que se deslocar em transporte próprio ou pedindo favor.

  Vale destacar a situação do hospital retratada em fotografias do dia 04 de janeiro de 2017, postadas em 10 de janeiro de 2017 no blogspot: ichunoticias.com, demonstrando a falta de manutenção nas instalações físicas e conservação de equipamentos.

 Conforme havia anunciado em reunião neste CMS pelo Prefeito Municipal, o contrato com a referida Cooperativa foi encerrado, as contratações d profissionais em 2018 se deram de forma direta, conforme afirmou o gestor, no entanto este Conselho não teve acesso ao processo de contratação, apenas registra que o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu - SINTRAPI encaminhou documento ao Ministério Público pedindo providências, conforme cópia em anexo a este Relatório.

 Em relação a restos a pagar a funcionários/as contratadas por meio da terceirizada (Cidade Cooperativa de Profissionais da Área de Saúde) o Gestor Carlos Santiago de Almeida admite haver ainda a dívida com a referida empresa e esta com os trabalhadores. Segundo o Prefeito está se esforçando para conseguir quitar, que a causa é a indisponibilidade de recursos em caixa. Esta situação está relatada em ata de reunião de negociação entre os trabalhadores, a Prefeitura e a referida empresa, inclusive encaminhada ao MP através do SINTRAPI. 

O CMS esclarece ainda que não foi consultado quanto ao Projeto e só tomou conhecimento em dezembro de 2018 de uma licitação para a reforma do Hospital Sagrado Coração de Jesus com recursos advindos de emendas parlamentares. 

   1.5 - FALTA DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

 Ainda parece não ser prioridade para as gestões deste município o zelo aos princípios fundamentais da administração pública, a exemplo da transparência na aplicação dos recursos públicos e a publicidade dos atos, o que vem tornando pouco divulgadas e por isso, geralmente vazias, a realização das audiências públicas quadrimestrais para apresentação do relatório detalhado das contas públicas, conforme estabelece o Artigo 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012, conforme descrição a seguir:  

 “Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:   

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 

  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;   

III- oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  

 § 1o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao  qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 

  § 2o  Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.  

 § 3o  Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde. 


  § 4o  O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).  

 § 5o  O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput”.    

Vale ressaltar que este conselho não tem sido comunicado diretamente sobre a realização das ditas audiências públicas. O Prefeito Municipal respondeu em reunião deste CMS que tem escolhido realizar na Câmara de Vereadores visando facilitar a participação da população, mas admite que precisa de mais divulgação e que a população precisa se interessar mais.  

  1.6 - Pedido de esclarecimentos 

 O CMS, por meio do ofício 15/2018, protocolado no dia 29/11/2018, cobrou do Prefeito Municipal os seguintes esclarecimentos:

  • Como se explica a falta de profissionais, sobretudo de médicos no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Ichu em muitos dias do ano de 2017, mesmo mantendo a contratação do serviço terceirizado da empresa Cidade Cooperativa de Profissionais da Área de Saúde como responsável pela contratação destes profissionais?

  • Porque vários trabalhadores terceirizados ficaram sem receber seus salários no final do ano de 2017? A situação já foi regularizada? Se sim, solicitamos o demonstrativo de quitação. Se não, solicitamos a motivação e as formas que a Prefeitura tem pensado para solucionar o caso. 

  • O termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público, a partir de inquérito civil n.º 720.0.251327/2012, está sendo cumprido em sua integralidade? Se não, o que explica eventual desídia (demora)?

  • Foram constatados diversos pagamentos ao Auto Posto Ichuense, pertencente a um velho conhecido apoiador de suas campanhas eleitorais, o que é do conhecimento de toda a população. Os conselheiros do CMS não tiveram acesso ao processo licitatório e nem constataram o controle dos abastecimentos. Diante desta situação, o CMS questiona se houve processo licitatório, ao tempo que reivindica transparência e o controle exato do uso da frota (que só pode ser utilizada em serviço) e da utilização de combustível pelos mesmos.

  • Causou estranheza aos conselheiros do CMS o fato de os fornecedores locais serem  conhecidamente seus apoiadores eleitorais, a exemplo dos senhores José Adailton Carneiro Almeida (fornecedor de produtos de higienização e limpeza), Risodalvo Urbano Carneiro (fornecedor de frangos) e Miguel Miranda Santos da casa de materiais de construção MM Santos Esquadrias de Metal e Serviços Ltda – ME (fornecedor de materiais de construção).  Neste sentido, houve processo licitatório para a aquisição desses produtos/serviços? Se sim, solicitamos as atas e demais normativas relacionadas a aquisição de produtos/serviços para a Saúde municipal. 

Até a presente data o Prefeito Municipal não respondeu por meio de ofício.  

  2- ANEXO
 2.1 – Cópia do Ofício 16/2018 do SINTRAPI ao MP/BA 

   3- PARECER
 Considerando os destaques apresentados neste Relatório de Análise referente ao exercício de 2018 que aponta uma aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde em 20,06%, em relação às receitas de impostos e transferências constitucionais, atingindo um percentual superior ao mínimo exigido que é de 15%, o que justifica a opinião favorável deste CMS referente às contas da Saúde Pública Municipal de Ichu, porém diante do presente Relatório, com as ressalvas a seguir: 

    1. a Gestão Municipal deve disponibilizar ou facilitar o acesso do CMS às informações necessárias visando se realizar análises mais consistentes e profundas e assim poder contribuir melhor com a transparência do que é feito com os recursos públicos do município;
  2. implantar imediatamente instrumentos de controle do uso, da  manutenção e abastecimento dos veículos que estiverem servindo à Saúde Pública Municipal, a exemplo da assinatura de termos de compromisso ou responsabilidade por parte dos motoristas; boletins diários de veículos registrando todos os percursos realizados com os veículos a serviço, inclusive informando dados do condutor e do veículo, data, horário, roteiro, serviço realizado, km inicial e km final, devendo ser recolhidos e arquivados mensalmente pela SMS, assim como instrumento de controle de abastecimento, informando sempre o estabelecimento, a placa do veículo, a data, a quilometragem do veículo, a quantidade, o valor em dinheiro e o tipo de combustível; 
  3.  a Gestão Municipal deve promover estudo de viabilidade para a manutenção do hospital local ou a projeção de outro modelo de unidade de urgência e emergência compatível com as demandas da população e com as possibilidades financeiras do município; 
  4. a Gestão Municipal deve investir mais em divulgação estimulando a participação popular e manter este CMS diretamente informado das audiências públicas quadrimestrais de prestação de contas, assim como dos processos licitatórios que envolvem a área da saúde;  
  5. este CMS exige mais atenção da Gestão Municipal em relação às demandas solicitadas oficialmente; 
 6. a Gestão Municipal precisa regularizar a contratação do funcionalismo público com promoção de concursos públicos, a partir da construção participativa, envolvendo o sindicato da categoria e aprovação dos planos de carreira e remuneração, evitando assim contratações precárias por via terceirizada. Este conselho alerta e ao mesmo tempo cobra o pagamento dos salários em atraso relativo ao exercício de 2017; 
 7. a Gestão Municipal deve se atentar às recomendações do Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA, uma vez que este tem celebrado TAC com o Município de Ichu, determinando que se observe as formalidades para as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde a este CMS, conforme item 10 do Inquérito Civil nº 720.0.251327/2012. 8. este Relatório deve ser remetido à Câmara de Vereadores, à Auditoria do SUS/SESAB e ao Ministério Público da Bahia para que proceda com as investigações em curso, conforme o referido Inquérito Civil.    
   Ichu - BA, 28 de fevereiro de 2019.   

         

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