CMS-PARECER DAS CONTAS PÚBLICAS 2015




1 - RELATÓRIO   Os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Ichu – BA, nomeados conforme Decreto nº 079/2017, de 26 de maio de 2017, de acordo com a competência institucional de acompanhamento e controle social dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, constatando ausência de pareceres relativos aos exercícios de 2015 e 2016 pela gestão anterior deste CMS, procedeu com tentativas de análise da aplicação dos recursos financeiros dos exercícios de 2015 e 2016, no entanto, diante da falta de materialidade fica este conselho impossibilitado de apresentar uma análise consistente e assim poder opinar pela aprovação ou não das referidas contas públicas. 

1.1 – INDISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS

 O CMS, através dos ofícios 06 e 07/2018, solicitou do Prefeito e do Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ichu as primeiras vias das pastas, a relação dos demonstrativos de receitas e despesas dos anos em análise, bem como a relação de pagamentos e de restos a pagar, cópia das licitações, convênios, contratos e frota de veículos a fim de se cumprir com uma agenda estabelecida por este Conselho, no entanto, até a conclusão da “análise” das referidas contas este CMS apenas teve acesso às segundas vias das pastas, mesmo assim faltando às de alguns meses, impossibilitando a devida análise. 

 Agindo assim a Gestão Pública Municipal demonstra descompromisso com a lisura das finanças públicas e fere a autonomia deste tão importante conselho. Mesmo diante das limitações no acesso às informações fundamentais, a exemplo das primeiras vias das pastas de prestação de contas, os demonstrativos de receitas e despesas de cada ano, bem como a relação dos restos a pagar, cópia das licitações, convênios, contratos e frota de veículos, os/as conselheiros/as fizeram os seguintes destaques:

 1.2 - GASTO EXCESSIVO DE COMBUSTÍVEL E PROCESSO LICITATÓRIO
 Havia questionamento contundente na gestão anterior deste Conselho no tocante à suspeita de gastos excessivos com combustível, chegando inclusive a se elaborar uma proposta de Parecer, no entanto não consta nos registros a aprovação do mesmo. 

 Apesar da não disponibilização de documentos do processo licitatório por parte da Gestão Municipal, chamou atenção dos membros deste CMS o fato da empresa fornecedora de combustível “GU Comércio de Combustíveis Ltda-ME – CNPJ 15.197.689/0001-63, pertencer a um conhecido aliado político do então Prefeito, inclusive é irmão do fornecedor de produtos de higienização, limpeza, alimentação e outros (Antonio Pio Carneiro Neto – CNPJ 00722193/0001-94) e ambos são irmãos de uma vereadora da bancada da situação na Câmara, fato comum e corriqueiro nesta cidade, pois é do conhecimento de toda a população, a depender do grupo político tradicional que se reveza no poder, já se é sabido antes mesmo de qualquer licitação quem é ou quem será o fornecedor do referido produto e como esta análise ocorre simultânea à do primeiro ano da atual gestão, basta ver o fornecedor atual de combustíveis, assim como de outros produtos como alimentação, higiene e limpeza, o que merece de cara uma apuração criteriosa dos referidos processos licitatórios, se é que estes precisam de lisura, de transparência. 

 Vale ressaltar também que este Conselho não é contra a nenhum empreendedor de participar, mas que os processos sejam mais transparentes. 

1.3 FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO NO HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 

Uma das constatações mais grave foi a manutenção de contrato com a empresa Cidade Cooperativa de Profissionais da Área de Saúde, responsável pela terceirização de contratos de profissionais na área de Saúde deste município, conforme notas encontradas e a falta de atendimento médico em grande parte dos dias dos referidos anos no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, levando a população a situação de desespero, tendo que recorrer socorro em unidades de saúde de outras localidades, muitas das vezes, segundo relatos inclusive de membros deste CMS, tendo que se deslocar em transporte próprio ou pedindo favor. 

 A situação do hospital retratada em fotografias do dia 04 de janeiro de 2017, postadas em 10 de janeiro de 2017 no blogspot: ichunoticias.com, mostra a falta de manutenção nas instalações físicas e conservação de equipamentos. 

1.4 FALTA DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

 Ainda não é levado a sério, principalmente por parte da gestão pública municipal, os princípios fundamentais da administração pública, a exemplo da transparência na aplicação dos recursos públicos e a publicidade dos atos, o que vem tornando pouco divulgadas e por isso, geralmente vazias, a realização das audiências públicas quadrimestrais para apresentação do relatório detalhado das contas públicas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 2012.   

  2- PARECER

Os relatórios de gestão apresentados referentes aos anos de 2015 e 2016 apontam resultados obtidos quanto aos indicadores pactuados, é possível  constatar a  aplicação do percentual  mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde de 15% em relação às receitas de impostos e transferências  constitucionais, no entanto, diante do não acompanhamento presencial desta Gestão do CMS e da falta de materialidade fica este conselho impossibilitado de apresentar uma análise consistente e assim poder opinar pela aprovação ou não das referidas contas públicas, o que deve ser comunicado ao Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA, uma vez que este tem celebrado TAC com o Município de Ichu, determinando que se observe as formalidades para as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde a este CMS, conforme item 10 do Inquérito Civil nº 720.0.251327/2012. 

Ichu - BA, 30 de agosto de 2018. 
    

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