quinta-feira, 19 de março de 2020

ICHU- VISA emite nota técnica sobre a lei estadual que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem alcool gel



NOTA TÉCNICA:
A Vigilância Epidemiológica (VISA) Vem através deste informar a existência de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em 14 tipos de estabelecimentos comerciais do estado da Bahia. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706/2017, publicada no Diário Oficial do Estado.

  Se adequam à nova lei os seguintes segmentos:

  • ·         Varejos de alimentação;
  • ·         Shopping centers e centros comerciais;
  • ·         Agências bancárias e postos de serviços;
  • ·         Casas lotéricas;
  • ·         Hotéis e pousadas; 
  • ·         Bares, restaurantes e similares,
  • ·         Casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;
  • ·         Supermercados e hipermercados;
  • ·         Escolas e faculdades;
  • ·         Igrejas e templos religiosos;
  • ·         Clubes de serviços;
  • ·         Padarias e delicatessens;
  • ·         Cinemas e teatros;
  • ·         Oficinas de serviços.

A lei determina ainda que a quantidade de álcool em gel a ser oferecido deve considerar a área do estabelecimento. Espaços com até 70 m² deverão oferecer um dispensador do produto. Já locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes. Acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².

O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resulta em multa diária, até a interdição do estabelecimento.

Atenciosamente,



CAMILA SAMPAIO DE ALMEIDA CAMPINHO

COORDENAÇÃO VISAM

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