sexta-feira, 9 de novembro de 2018

ICHU- Profissionais são capacitados com curso de reiki com apoio da Secretaria de Saúde

Nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, nove profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ichu Bahia  participaram  o curso de reiki nível 1 ministrado pela mestre Miralva Alexandre.

O curso teve a duração de 02 dias e contou com a participação de  04 agentes comunitários de saúde,02 profissionais de RH, 02 enfermeiras, 01 técnica em enfermagem e outras pessoas da Comunidade totalizando uma equipe de 14 pessoas e foi realizado na sede do SINTRAPI (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Ichu)-Bahia


O objetivo do curso é capacitar pessoas para realizar a terapias integrativas e complementares ajudando na melhoria de qualidade de vida referente à saúde da população Ichuense.
O secretário de saúde Edcarlos Silva, que contribuiu para que 09 profissionais lotados em sua Secretaria, fossem capacitados. Ele disse estar muito feliz em perceber que a saúde de Ichu   tem um grande diferencial na prática do cuidado onde os profissionais que atuam na área realizam as suas atividades com amor e dedicação usando uma só linguagem que é a da atenção e cuidado.

O Reiki é uma terapia energética que transcende ao paradigma biológico e incorpora  a dimensão holística que hoje é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como terapia complementar a medicina convencional. Ao ser tratado como complementar considera-se a importância dos vários sistemas e formas terapêuticas que não se excluem entre si uma vez que atuam em Campos diferentes o rei que atua no campo vibracional e dessa forma pode completar ação de medicamentos alopáticos homeopáticos ou reduzir a agressão sofrida pela energia Vital durante um processo cirúrgico. 
Ele é um método profundo de cura e relaxamento revitaliza dissolve barreiras e equilibrar as energias e nível físico emocional e espiritual mental terapia que atua no organismo harmonizando e prevenindo doenças como insônia perturbações mentais desequilíbrios emocionais acelera a cicatrização de feridas queimaduras cirurgias recuperação de ossos quebrados diminuindo a dor dentre outras coisas.
As práticas de terapias integrativas já vem sendo desenvolvidas no Município de Ichu pelas terapeutasIran Santiago, Carolina Moreira  e Ketty Cedraz surtindo efeitos muito positivos.

Miralva Alexandre, Terapeuta Holística Transpessoal licenciada, é graduada em licenciatura em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana Bahia com pós-graduação Lato Sensu em terapia transpessoal, pós-graduada em acupuntura tradicional chinesa, capacitada em terapia clínica na promoção da Saúde, formação de  Terapeuta holístico em quiropraxia básica e massoterapia pela Associação Baiana de medicina natural e preventiva alem de ter o curso de GNOSIS pela associação de notícias de estudos antropológicos e culturais arte e ciência.
 Por Cida Carneiro
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5 comentários:

  1. Sou terapeuta naturista iridologista e o pessoal da prefeitura está fazendo o que está nas portarias 971/2006, 145/2017, 849/2017 e a 702/2018. Como ministrante de cursos xe terapias naturais, só posso desejar bom trabalho com os munícipes e dizer que o secretário de saúde possa ampliar as técnicas naturistas, pois são muito valiosas na prevenção e cura das doenças.

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  2. As portarias do Ministério da Saúde do Governo Federal, 971/2006, 145/2017, 849/2017 e a 702/2018, permitem que o gestor do SUS disponibilize para todos os munícipes 29 tipos de terapias naturais. Qualquer ação que for realizada neste sentido, será de felicidade para os moradores, pois as terapias naturais, usadas pela humanidade desde que o mundo é mundo, dão sempre resultados positivos e a população, de certa forma, já pratica algumas delas, mesmo sem ter conhecimento mais profundo. As principais são: comer, beber água, descansar, tomar banho de sol, caminhar... Felicidade ao secretário e como dirigente do sindicato dos terapeutas naturistas, faço votos que este trabalho continue, incluindo outras modalidades, como quiropraxia, acupuntura, iridologia, massagens terapêuticas...

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  3. A Câmara de Vereadores deveria regulamentar as terapias a nível municipal e aproveito para enviar este PL aprovado no Mato Grosso. Basta adaptar e se precisar de auxílio, basta mandar um zap 7598284224. LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

    LEI Nº 9.567, DE 29 DE JUNHO DE 2011 - D.O. 29.06.11.
    Autor: Deputado Riva
    Dispõe sobre a criação, no Estado de Mato
    Grosso, do Programa de Terapia Natural e
    dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
    em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a
    seguinte lei:
    Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural, para o atendimento da
    população do Estado de Mato Grosso, objetivando seu bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.
    Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa de Terapia Natural:
    I - a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que
    utilizem basicamente os recursos naturais;
    II - a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e
    hospitais públicos do Estado terá dentre as suas diversas modalidades: massoterapia, fitoterapia,
    homeopatia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, oligoterapia,
    geoterapia, quiropraxia, iridologia, hipnose, trofoterapia, naturologia, ortomolecular, ginástica
    terapêutica e terapia da respiração;
    III - o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias
    naturais;
    IV - a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
    Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia
    Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos
    órgãos de classe municipal, estadual e federal.
    Art. 4º Para atender o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar
    convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas
    naturais.
    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2011.
    as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
    Governador do Estado

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  4. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou em 10-09-2002 a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações de nO 3221, de grande importância para os terapeutas naturistas, porque reconhece válidas suas atividades profissionais nas áreas terapêuticas que regulamenta.
    Dirigida aos acupunturistas, podólogos, quiropraxistas (homeopatas) e afins, não-médicos, define e estabelece que:
    - 3221-05 - Acupunturista - Acupuntor, Fitoterapeuta, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa, Técnico em acupuntura, Terapeuta naturalista, Terapeuta oriental;
    - 3221-10 - Podólogo - Técnico em podologia;
    - 3221-15 - Quiropraxia - Cinesioterapeuta, Eutonista, Homeopata (exceto médico), Quiropata, Quiropráctico, Rolfista, Rpgista, Técnico em Alexander, Técnico em antiginástica, Terapeuta crâneo-sacral, Terapeuta holístico, Terapeuta manual, Terapeuta miofacial.
    Interpretando a CBO e ratificando o CFM, o médico não pode se intitular Homeopata porque se intitula Médico-homeopata, enquanto que Homeopata mesmo é o terapeuta.
    É interessante observar que embora o MTE possa ter dado a entender na CBO 3221-15 que a homeopatia possa ser praticada por médicos, o juiz da 6a Vara da Justiça Federal de Santa Catarina, entendeu que a acupuntura é classificada como profissão de nível técnico pela Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e do Emprego (Processo no 2003.72.00.003442-0).

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  5. A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
    Classificação Brasileira de Ocupações

    3221-05 - Técnico em acupuntura – Acupuntor , Acupunturista , Técnico corporal em medicina tradicional chinesa
    3221-15 - Técnico em quiropraxia – Quiropata , Quiropráctico , Quiropraxista
    3221-20 - Massoterapeuta – Massagista
    3221-25 - Terapeuta holístico – Homeopata (exceto médico) , Naturopata , Terapeuta alternativo , Terapeuta naturalista
    Descrição sumária

    Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas. Para tanto, avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.

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